Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
Êxodo 20:16
O falso testemunho é um crime e está previsto no artigo 342 do código penal brasileiro, que diz: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.”. Muitas das leis dos homens são baseadas na palavra de Deus, e esse é um exemplo. Inventar coisas, negar coisas que aconteceram ou deixar de falar a verdade pode ser crime, e o mais importante, é contra a vontade de Deus. Em um mundo onde falar mentira e inventar coisas é natural, precisamos nos policiar para falar a verdade. Quando ouvimos uma história sobre alguém, precisamos nos certificar se aquilo é verdade antes de passarmos a história adiante. E ainda, se é necessário passar a história adiante. Ou se é necessário apenas orarmos a respeito. Precisamos nos colocar no lugar do nosso próximo, e falar o que gostaríamos de ouvir a nosso respeito.